Imposto de Renda 2025: principais mudanças e os desafios para o contribuinte
28 de abril de 2025
17 min de leitura
DOI: 10.22167/2675-6528-2025002
E&S 2025, 6: e2025002
Lucas Pereira de Godoy e Luiz Eduardo Giovanelli
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue sendo uma obrigação anual que exige atenção dos contribuintes. Em 2025, a Receita Federal projeta o recebimento de mais de 46,2 milhões de declarações, representando um aumento de quase 3 milhões em comparação às 43,2 milhões enviadas no ano anterior[1]. A expectativa é que 57% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, sistema que vem sendo incentivado pelo Governo Federal por proporcionar maior agilidade no preenchimento e prioridade na restituição[2]. Disponível desde 1º de abril, esse recurso faz parte de um conjunto de medidas que buscam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais[2]. O prazo para entrega teve início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio de 2025, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). Diante das constantes atualizações na legislação e nas diretrizes da Receita, é fundamental que os contribuintes acompanhem as mudanças para evitar inconsistências e garantir conformidade com as regras vigentes[3].
O IRPF é um dos principais tributos do sistema fiscal brasileiro e impacta diretamente cidadãos e empresas[4]. Criado em 1922, o tributo tem sido constantemente adaptado às transformações socioeconômicas do país. Sua função central é contribuir para o financiamento das políticas públicas, viabilizando áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura[5],[6]. Incidindo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, o IRPF representa uma fonte essencial de arrecadação para o funcionamento e investimento do Estado. Além disso, conforme destacado pelo Instituto de Pesquisa em Economia Aplicada[7], o IR também é uma ferramenta de redistribuição de renda, pois opera com alíquotas progressivas, ou seja, cobra-se mais de quem ganha mais e isenta-se aqueles com rendimentos inferiores a 2.259,20. Desde 2020, o sistema de arrecadação do IR tem sido marcado por ajustes na tabela progressiva, tentativas de reforma tributária e avanços na digitalização dos processos declaratórios.
Nos últimos anos, houve um aumento significativo na arrecadação do imposto de renda devido à ampliação do cruzamento de dados e à implementação de novas ferramentas tecnológicas pela Receita Federal[8]. As discussões sobre uma reforma mais ampla do imposto ainda geram debates entre especialistas, principalmente no que se refere à tributação sobre dividendos e à necessidade de uma maior progressividade no sistema[7]. O objetivo deste trabalho é apresentar um panorama geral do Imposto de Renda 2025, destacando suas principais alterações, dúvidas mais frequentes, orientações para os contribuintes, com foco na categoria Pessoa Física, e uma análise dos impactos dessas mudanças no contexto econômico brasileiro.
A figura do “Leão” foi adotada pela primeira vez pela Receita Federal em uma de suas peças publicitárias na década de 1970, como símbolo da fiscalização do imposto, representando um sistema rigoroso, mas justo[9]. A campanha buscava conscientizar os contribuintes sobre a importância do pagamento correto do tributo e reforçar a imagem da Receita como uma instituição atenta ao cumprimento das obrigações fiscais para evitar que o contribuinte se torne alvo de inconsistências[9]. Essas inconsistências ficaram popularmente conhecidas como malha fiscal, ou malha fina, e se referem ao processo de revisão detalhada das declarações pela Receita Federal. Quando alguma contradição é identificada — como divergências entre os rendimentos declarados e as informações fornecidas por empresas e instituições financeiras — a declaração é retida para análise mais aprofundada[10]. Em muitos casos, pequenos erros ou omissões podem levar um contribuinte a cair na malha fina, resultando em notificações e possíveis penalidades.
Política Fiscal
Nos últimos anos, a política fiscal brasileira tem passado por ajustes significativos, impulsionados pela necessidade de equilíbrio das contas públicas e de estímulo à atividade econômica[11]. O governo deve buscar ampliar a arrecadação sem comprometer o crescimento, ao mesmo tempo em que enfrenta desafios como a pressão por maior progressividade tributária e a necessidade de desoneração de setores estratégicos[12]. O ajuste fiscal tem sido pautado por medidas como controle de gastos, revisão de incentivos fiscais e reformas tributárias graduais. Nesse contexto, as mudanças no Imposto de Renda para o exercício de 2025 refletem não apenas uma tentativa de aliviar a carga tributária para determinadas faixas da população, mas também de garantir maior previsibilidade na arrecadação e minimizar distorções no sistema tributário[13]. Entre os principais desafios da política fiscal brasileira, destaca-se a pressão por aumento da arrecadação decorrente do crescimento das despesas obrigatórias, incluindo previdência, saúde e educação, que tem exigido estratégias para ampliar a base tributária sem gerar efeitos recessivos à economia[6].
Além disso, a reforma tributária e o debate sobre a progressividade do sistema tributário brasileiro buscam alcançar um diálogo produtivo para promover maior equidade na distribuição tributária[14]. No entanto, o sistema brasileiro é frequentemente criticado por sua baixa progressividade, devido à ênfase em tributos indiretos, enquanto a tributação sobre renda e patrimônio recebe menor prioridade[15]. Essa discussão tem se intensificado, com propostas para aliviar a carga dos contribuintes de menor renda e ampliar a tributação sobre altas rendas e patrimônio[7].
No contexto da reforma, destaca-se também a necessidade de revisar os benefícios fiscais concedidos pelo governo. Essa reavaliação de isenções e incentivos fiscais está diretamente ligada à busca por um ajuste fiscal sustentável e impacta de forma significativa a arrecadação do Imposto de Renda[15]. Ademais, a inflação aprofundou, ao longo dos anos, a defasagem na tabela do Imposto de Renda, o que levou à inclusão progressiva de contribuintes de baixa renda na base tributária[16].
Diante desse cenário, as mudanças propostas para o Imposto de Renda do ano exercício de 2025 fazem parte de um conjunto mais amplo de políticas voltadas para a modernização do sistema tributário e a promoção de maior justiça fiscal. A atualização da tabela progressiva e a possível revisão das deduções e isenções refletem a tentativa do governo de tornar a tributação mais equilibrada e alinhada às necessidades econômicas do país[17]. Além disso, a política fiscal de 2025 tem sido influenciada por fatores externos, como a desaceleração da economia global, as incertezas quanto a governos e guerras e a necessidade de atrair investimentos produtivos[18]. O governo busca, portanto, um modelo tributário que reduza distorções, evite a fuga de capital e estimule o consumo e o crescimento econômico, sem comprometer a arrecadação. No entanto, especialistas divergem quanto aos efeitos reais dessas medidas. Enquanto alguns apontam ganhos em eficiência e justiça fiscal, outros alertam para o risco de perda de arrecadação no curto prazo, sobretudo se as novas regras não forem acompanhadas de mecanismos eficazes de compensação fiscal[18],[12].
IRPF 2025
A política de reajuste da tabela do Imposto de Renda tem sido um ponto recorrente de debate na economia brasileira, sobretudo por seus impactos diretos sobre a progressividade do sistema tributário e o poder de compra da população. Ao longo dos últimos anos, a faixa de isenção permaneceu congelada por longos períodos — como entre 2015 e 2022 — o que, na prática, provocou um fenômeno conhecido como “aumento da carga tributária por inércia”, afetando principalmente as camadas de renda mais baixa, que passaram a ser tributadas sem que sua capacidade contributiva real tivesse aumentado proporcionalmente.
Em momentos específicos, no entanto, o governo promoveu reajustes pontuais na tabela, geralmente atrelados a mudanças de governo ou pressões econômicas e sociais. Como mostra o estudo do Observatório de Política Fiscal da FGV IBRE[19], as alterações mais recentes — como o aumento da faixa de isenção para R$ 2.259,20 no ano-base de 2024 e a elevação para R$ 3.036,00 para o ano-exercício de 2026[21] — embora representem alívio para os contribuintes de menor renda, não revertem integralmente as perdas acumuladas pela ausência de correção nos anos anteriores.
Além disso, o impacto fiscal dessas mudanças é considerável, e a expansão da faixa de isenção, sem contrapartidas compensatórias (como aumento de alíquota sobre as faixas superiores ou taxação de lucros e dividendos), pode gerar perda de arrecadação relevante para a União. Isso reacende o debate sobre a sustentabilidade das medidas e a necessidade de uma reforma tributária mais ampla, que reequilibre a distribuição da carga tributária entre os diferentes estratos de renda. Nesse contexto, a política de correção da tabela do IR deixa de ser apenas uma questão técnica e passa a ocupar o centro das discussões sobre justiça fiscal e equidade social no Brasil contemporâneo[19].
A política de reajuste da tabela do Imposto de Renda tem sido um ponto de debate na economia brasileira. Enquanto alguns períodos foram marcados pela estagnação da faixa de isenção, outros trouxeram reajustes pontuais, influenciados por mudanças na política fiscal e no cenário macroeconômico. Atualmente, o projeto de lei nº 1087/2025 propõe novas mudanças no sistema tributário[20], no entanto, especialistas apontam que o texto ainda é confuso e carece de um debate mais aprofundado no Congresso Nacional, a fim de garantir alterações verdadeiramente estruturais e eficazes para a sustentabilidade fiscal do país. De acordo com Boeno[6], essas mudanças devem estar alinhadas à repartição de receitas e às atribuições tributárias dos estados e municípios de todas as unidades federativas, o que representa um desafio, considerando a complexidade do atual sistema tributário brasileiro.
Em 2025, a tabela do Imposto de Renda permanecerá inalterada em relação ao ano anterior. A ausência de atualização implica, na prática, uma maior carga tributária sobre os contribuintes, já que os reajustes salariais anuais acabam elevando a base de cálculo do imposto. Apesar disso, o ano trouxe algumas modificações pontuais na legislação tributária, com impacto tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Dentre os principais pontos, destacam-se mudanças nas regras da declaração e ajustes nas faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda, conforme apresentado na Tabela 1:
Tabela 1. Tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o ano-exercício de 2025
Base de cálculo (R$)¹ | Alíquota (%)² | Parcela a deduzir do IR (R$)³ |
2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
3.751,06 até 4.4664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Nota: ¹Base de cálculo (R$): valor sobre o qual incide a alíquota do Imposto de Renda, após deduções permitidas. ²Alíquota (%): percentual aplicado sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. ³Parcela a deduzir do IR (R$): valor fixo em real subtraído do imposto calculado para reduzir a carga tributária do contribuinte.
Ademais, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), as restituições do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) serão realizadas em cinco lotes, distribuídos entre os meses de maio e setembro. A Receita Federal prioriza alguns grupos para restituição nos primeiros lotes. Como: idosos acima de 60 anos; pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo pagamento via Pix[1]. Os demais contribuintes recebem conforme a data de envio da declaração – quanto antes enviar, maior a chance de receber nos primeiros lotes[1]. As datas estabelecidas são as seguintes:
a. 1º lote: 30 de maio de 2025
b. 2º lote: 30 de junho de 2025
c. 3º lote: 31 de julho de 2025
d. 4º lote: 29 de agosto de 2025
e. 5º e último lote: 30 de setembro de 2025
As principais mudanças para 2025
Algumas questões permanecem inalteradas para a declaração do ano-base de 2024. A dedução por dependente, que nesse ano continuará no valor de R$ 2.275,08. Filhos, esposa, companheiro(a) e até mesmo avós e bisavós podem ser classificados como dependentes do titular da declaração[21]. Vale lembrar que na saúde não há limites de deduções, sendo que o contribuinte deverá separar todas as notas fiscais que comprovam as despesas médicas do ano de 2024. Outras deduções como despesas com educação, pensão alimentícia, previdenciária e doações continuam a valer[21].
No entanto, outras mudanças devem ser consideradas, como o aumento do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de entrega da declaração: o valor anterior de R$ 30.639,90 foi atualizado para R$ 33.888,00, ampliando a faixa de contribuintes isentos dessa exigência[21],[1].
Outra mudança significativa diz respeito à receita bruta proveniente da atividade rural. O novo teto para não obrigatoriedade de declaração foi elevado de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00, o que representa um alívio para pequenos produtores e trabalhadores do campo que atuam nessa modalidade[21]. Além disso, passa a ser obrigatória a declaração para pessoas físicas que tenham recebido rendimentos no exterior, tanto por meio de aplicações financeiras quanto por lucros e dividendos auferidos fora do país. Essa medida reforça o monitoramento de ativos no exterior e busca maior conformidade com as normas internacionais de transparência fiscal[21]. Com o avanço dos sistemas de informação, a Receita Federal passou a disponibilizar a declaração pré-preenchida no portal Gov.br, facilitando o processo de envio. Em 2025, no entanto, houve um atraso na liberação do validador digital, ferramenta essencial que permite ao contribuinte importar automaticamente dados financeiros como rendimentos, aplicações, investimentos e valores retidos na fonte. Sem esse recurso, aumentam as chances de erros no preenchimento, o que pode levar o contribuinte à malha fina. Por isso, é recomendável utilizar a declaração pré-preenchida sempre que possível, pois ela reduz significativamente o risco de inconsistências.
Além disso, com esse modelo, o contribuinte não precisa buscar manualmente informes de rendimentos e extratos bancários. É necessário apenas reunir os comprovantes e notas fiscais do titular e de seus dependentes que possam ser deduzidos do imposto. É fundamental, contudo, guardar esses documentos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovação.
Malha fina
Em grande parte, as maiores falhas que levam os contribuintes a terem problemas com o fisco estão relacionadas à omissão de informações e ao preenchimento inadequado da declaração. Um dos equívocos mais comuns é deixar de informar rendimentos de outras fontes, como trabalhos eventuais, aluguéis ou comissões, o que pode gerar inconsistências no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal. Além disso, muitos contribuintes cometem o erro de declarar despesas que não são dedutíveis, como cursos livres e medicamentos comprados em farmácias, o que pode levar à retenção da declaração.
Outro ponto de atenção é a inclusão de dependentes. Caso o dependente tenha alguma fonte de renda, ainda que informal, essa informação deve ser declarada corretamente. Muitos contribuintes ignoram esse detalhe, mas a Receita Federal aprimora seus mecanismos de verificação a cada ano, tornando mais rigoroso o controle sobre essas omissões. Além disso, é importante estar atento à documentação necessária para o correto preenchimento das informações. Por exemplo, não será mais exigido o preenchimento do campo referente ao título de eleitor, e o número da declaração do ano anterior passou a ser dispensável.
Neste ano, uma novidade importante impacta a declaração de bens: o contribuinte não poderá mais alterar o valor de imóveis já declarados em anos anteriores. Essa mudança faz parte de uma estratégia do governo para evitar a sonegação fiscal sobre o ganho de capital na venda de imóveis, uma prática recorrente na tentativa de reduzir o imposto devido. Assim, qualquer tentativa de atualização artificial do valor do imóvel poderá resultar em autuação pela Receita.
Divergências nos informes de rendimentos também são um fator relevante para cair na malha fina. O contribuinte deve sempre conferir os documentos fornecidos por empregadores, bancos e outras fontes de renda antes de preencher a declaração. Qualquer discrepância entre os valores declarados e aqueles informados pelas fontes pagadoras pode ser um indicativo de erro, levando à necessidade de retificação ou mesmo de uma fiscalização mais detalhada.
Principais dúvidas sobre o IR
Ao declarar o Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem sobre como informar corretamente eventos que impactam o patrimônio do contribuinte. Questões relacionadas a divórcio, herança, falecimento de familiares, compra de imóveis e rendimentos de pessoas jurídicas costumam gerar insegurança, especialmente devido às regras específicas aplicadas a cada situação. A Tabela 2 apresenta algumas das dúvidas mais comuns e suas respectivas orientações, ajudando a evitar erros que possam levar à malha fina.
Tabela 2. Temas e dúvidas comuns dos contribuintes
Tema | Dúvida comum | Resposta |
Divórcio | Como proceder com os bens na partilha? | Se no ano anterior os bens estavam apenas no nome do ex-cônjuge e, após a partilha, passaram para o seu nome, eles devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. O valor a ser declarado é o mesmo do custo de aquisição original, ou seja, o valor que constava na declaração anterior do casal |
Com funciona a incidência de imposto na transferência? | A transferência de bens no divórcio não gera ganho de capital, desde que feita pelo valor de custo original. Se um dos ex-cônjuges receber um valor superior ao da partilha acordada, pode haver incidência de IR sobre a diferença | |
E os bens que saem do nome do declarante? | Se um bem que estava no seu nome foi para o ex-cônjuge, ele deve ser baixado da sua declaração. No campo de “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, informe que o bem foi transferido por meio da partilha. | |
Compra de imóveis | Como declarar a compra de um imóvel? | O valor da compra deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”. Se financiado, apenas os valores pagos no ano devem ser registrados, não o saldo devedor total |
Venda de bens | Como funciona o imposto sobre a venda de um imóvel? | Se houver lucro na venda, pode haver incidência de IR sobre o ganho de capital. Em alguns casos há isenção, como na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias |
Falecimento | Como proceder após o falecimento de um ente próximo? | Se a pessoa falecida era obrigada a declarar o IR, o inventariante (responsável pelo inventário) deve apresentar a Declaração Final de Espólio no ano seguinte ao falecimento |
Como proceder com os rendimentos gerados pelos bens do falecido (aluguéis, aplicações etc.) | Devem ser declarados pelo espólio até a conclusão da partilha | |
E se houverem impostos devidos pelo falecido? | Caso haja imposto a pagar na declaração do falecido, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio | |
Herança | Preciso declarar herança recebida? | Sim. Herança recebida deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas ganhos futuros sobre bens herdados podem ser tributáveis. |
E os bens herdados (imóveis, veículos, ações etc.)? | O herdeiro deve declará-los na ficha “Bens e Direitos”, informando que foram recebidos por herança, sem necessidade de pagar IR sobre a transferência | |
Pessoa Jurídica | Quem tem CNPJ precisa declarar IRPF? | Depende. Se o MEI ou sócio tiver rendimentos tributáveis acima do limite ou se receber pró-labore e distribuição de lucros, deve declarar no IRPF |
Criptomoedas | Preciso declarar investimentos em criptomoedas? | Sim. Criptoativos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, e ganhos acima de R$ 35 mil no mês podem ser tributáveis como ganho de capital |
Mudanças no radar
Há uma grande expectativa que surgiu com a promessa do governo federal em isentar o IR dos contribuintes que ganham até R$ 5.000,00, porém, sem a aprovação do orçamento anual dos gastos públicos, o projeto segue em tramitação. Isso porque todo ano o governo planeja seu orçamento público e, com base nesse planejamento, ajusta a sua principal fonte de receita, que é a arrecadação de tributos. Com o aumento significativo do orçamento, o governo adiou a aprovação das isenções que tramitam no congresso, incluindo a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 [22].
Além dessa isenção, o governo está considerando a implementação de uma arrecadação progressiva, que aumentaria a carga tributária conforme o aumento da renda do contribuinte. Com a reforma tributária sendo testada a partir do próximo ano, é provável que haja mudanças significativas no IRPF. Na prática, isso funcionaria da seguinte forma:
- Renda até R$ 5.000,00: isenção total, com economia anual de R$ 4.356,89;
- Renda de R$ 5.500,00: Redução de 75% no imposto, resultando em uma economia anual de R$ 3.367,68;
- Renda de R$ 6.000,00: redução de 50%, com economia anual de R$ 2.350,79;
- Renda de R$ 6.500,00: redução de 25%, gerando uma economia anual de R$ 1.333,90;
- Renda acima de R$ 7.000,00: mantêm-se as alíquotas progressivas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, sem aumento.
O governo pode precisar aumentar impostos sobre outras fontes, como investimentos ou consumo, para equilibrar as contas. Segundo o próprio governo, essa isenção terá um impacto fiscal de até R$ 35 bilhões por ano[23]. No geral, a medida traz um avanço na progressividade tributária, mas exige ajustes para evitar desequilíbrios na arrecadação e impactos econômicos negativos.
Projetos sociais
A possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda a fundos e projetos sociais representa um importante instrumento de cidadania fiscal no Brasil. Previsto na legislação tributária, esse mecanismo permite que o contribuinte direcione até 6% do valor devido do imposto para iniciativas voltadas à promoção dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa idosa e a projetos culturais, esportivos e audiovisuais aprovados pelos respectivos órgãos públicos[24].
Esse tipo de ação não configura uma doação tradicional, mas uma alternativa legal de alocação de recursos públicos, em que o contribuinte opta, no momento da declaração do imposto, por destinar parte do tributo que já seria recolhido ao Tesouro Nacional[25]. O valor destinado pode ser abatido do imposto a pagar ou acrescido à restituição, o que torna essa prática fiscalmente neutra para o contribuinte. No entanto, apesar do potencial expressivo dessa ferramenta, dados oficiais da Receita Federal indicam que, em 2022, o potencial de destinação por pessoas físicas foi de aproximadamente R$ 9,65 bilhões, dos quais apenas R$ 278 milhões foram efetivamente destinados a projetos sociais e culturais[25].
Do ponto de vista da gestão pública, a ampliação da prática de destinação tem efeitos positivos sobre a eficiência alocativa dos recursos públicos, ao permitir que parte do imposto seja aplicada diretamente em ações de interesse social, com maior proximidade da comunidade. Um estudo realizado em um munícipio do Rio Grande do Sul mostrou que, além disso, essa medida contribui para o fortalecimento dos conselhos municipais, estaduais e nacionais responsáveis pelo controle social e pela transparência na execução das políticas públicas correspondentes[26].
No contexto da cidadania fiscal, a destinação do imposto de renda amplia o engajamento do contribuinte com o sistema tributário nacional. Ao assumir um papel mais ativo, o cidadão passa a compreender de forma mais concreta a função social dos tributos, contribuindo não apenas com o financiamento do Estado, mas também com a sustentabilidade e continuidade de projetos orientados a grupos vulneráveis e setores estratégicos da cultura e do esporte[26]. Essa prática, portanto, integra um movimento mais amplo de educação fiscal e de consolidação de uma cultura de participação cidadã nas decisões sobre o uso dos recursos públicos.
No mesmo estudo, porém foi diagnosticada a importância da promoção de campanhas de informação e conscientização, tanto por parte do poder público quanto por instituições da sociedade civil, para ampliar o acesso e a adesão à destinação do IRPF[26]. Trata-se de uma medida que, além de ser legalmente prevista, é socialmente estratégica, econômica e eticamente relevante para a construção de um modelo tributário mais transparente, participativo e comprometido com o bem-estar coletivo. A destinação pode ser realizada diretamente no ato do preenchimento da declaração de IRPF, sendo que a Receita Federal disponibiliza, em seus canais oficiais, um passo a passo detalhado para orientar o contribuinte quanto à correta execução do procedimento[27].
Análise
As atualizações e propostas de mudanças do Imposto de Renda refletem um movimento do governo para aumentar a arrecadação e melhorar a eficiência fiscal. O impacto para os contribuintes varia conforme a faixa de renda, sendo que ajustes na tabela podem beneficiar os de menor renda, enquanto a ampliação da fiscalização pode resultar em maior rigor no cumprimento das obrigações tributárias. Fazer a declaração com atenção, dentro do prazo e de forma correta evita multas, restrições no CPF e dor de cabeça com a malha fina. O planejamento tributário e a organização no momento de preencher e enviar a declaração, tanto para pessoas físicas como jurídicas, se mostra cada vez mais importante, especialmente diante do aperfeiçoamento dos sistemas da Receita Federal e da integração com outras bases de dados públicas e privadas. No cenário macroeconômico, tais mudanças podem influenciar o consumo, o investimento e a própria percepção dos brasileiros sobre a carga tributária e sua relação com a prestação de serviços públicos. As alterações no Imposto de Renda 2025 exigem atenção redobrada dos contribuintes para evitar problemas com a Receita Federal. A correta compreensão das novas regras e o planejamento adequado são fundamentais para garantir uma declaração precisa e dentro da legalidade. No contexto econômico, os impactos dessas mudanças precisam ser analisados de forma ampla, considerando tanto a arrecadação governamental, o controle da inflação e o efeito no bolso das empresas e dos brasileiros. Dessa forma, manter-se informado é essencial para uma gestão tributária eficiente e alinhada às exigências do sistema fiscal brasileiro.
Referências
[1] Secretaria de Comunicação Social. 2025. Entrega do Imposto de Renda 2025 começa hoje, dia 17. Governo Federal. https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/03/entrega-do-imposto-de-renda-2025-comeca-hoje-dia-17
[2] Receita Federal. 2025. Declaração pré-preenchida estará totalmente disponível nesta terça-feira (1º). Governo Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/declaracao-pre-preenchida-estara-totalmente-disponivel-nesta-terca-feira-1o.
[3] Bomfim, G.P. 2024. Panorama da tributação progressiva sobre a renda no Brasil: Anomalias, perspectivas e desafios. Revista do TCU, 153, 59–83. https://doi.org/10.69518/rtcu.153.59-83.
[4] Câmara dos Deputados. 2019. Sistema Tributário Nacional: Texto-base da Consultoria Legislativa. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/fiquePorDentro/temas/sistema-tributario-nacional-jun-2019/texto-base-da-consultoria-legislativa.
[5] Brasil. 1922. Lei nº 4.625 de 31 de dezembro de 1922. Orça a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 1922. Seção 1, p. 63.
[6] Boeno M.R.S. A tributação brasileira e a população economicamente ativa: desafios, desigualdades e perspectivas para uma reforma progressiva. 2025. Derecho y Cambio Social. 22(79): 1–16. Disponível em: https://derechoycambiosocial.org/index.php/revista/article/view/120/95
[7] Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). 2019 Tributação e distribuição de renda no Brasil: desafios e propostas. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9136/1/TD_2449.pdf.
[8] Alfa Assessoria Contábil. 2024. Cruzamento de dados da Receita Federal: o que mudou em 2024 e como isso afeta seu negócio. Disponível em: https://www.alfaassessoriacontabil.com.br/cruzamento-de-dados-da-receita-federal-o-que-mudou-em-2024-e-como-isso-afeta-seu-negocio/.
[9] Receita Federal. 2024. Memória do Imposto de Renda: curiosidades e evolução histórica. Receita Federal, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/memoria/imposto-de-renda/curiosidades.
[10] Receita Federal. 2023. Malha Fiscal. Governo Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/malha
[11] Borça Jr G, Tinoco G. Política fiscal: balanço de 2023 e perspectivas para 2024. FGV; 2024. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/politica-fiscal-balanco-2023-e-perspectivas-2024
[12] Pires M. Limites, desafios e algumas sugestões para a nova regra fiscal. Blog do IBRE. 2023. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/limites-desafios-e-algumas-sugestoes-para-nova-regra-fiscal
[13] Santander Brasil. 2025. Imposto de Renda 2025: confira as condições para a declaração deste ano. Santander, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: https://www.santander.com.br/blog/mudancas-imposto-de-renda.
[14] Silva, E. D. da. 1998. A Progressividade no Sistema Constitucional Tributário Brasileiro: algumas Considerações a Respeito. Revista Direito Tributário Atual, (15), 152–173. Recuperado de https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1879
[15] Senado Federal. 2021. Por que a fórmula de cobrança de impostos do Brasil piora a desigualdade social?. Senado Federal, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2021/05/por-que-a-formula-de-cobranca-de-impostos-do-brasil-piora-a-desigualdade-social.
[16] Sena, R.M. Economia no Brasil: o que influencia a inflação e o aumento dos juros. Nexo Jornal. 2025 Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/economia-brasil-inflacao-aumento-juros
[17] Máximo W. Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso. Agência Brasil. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/entenda-reforma-do-imposto-de-renda-enviada-ao-congresso.
[18] Veloso F. Perspectivas negativas do crescimento global. Blog do IBRE. 2024. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/perspectivas-negativas-do-crescimento-global
[19] Observatório de Política Fiscal. 2025. Estimativas de impacto das mudanças no Imposto de Renda. Fundação Getulio Vargas. https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/reformas/tributacao/estimativas-de-impacto-das-mudancas-no-imposto-de-renda.
[20] Priori, J. O projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda. Monitor Mercantil. 2024. Disponível em: https://monitormercantil.com.br/o-projeto-de-lei-que-trata-da-reforma-do-imposto-de-renda/.
[21] IstoÉ. 2025. Imposto de Renda 2025: o que muda?. IstoÉ Dinheiro, São Paulo, SP, Brasil. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br/imposto-de-renda-2025-o-que-muda/.
[22] Planalto (Presidência da República). 2025. Perguntas e respostas: entenda os principais pontos do PL que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda. Serviços e Informações do Brasil. https://www.gov.br/planalto/pt-br/noticias/2025/perguntas-e-respostas-entenda-os-principais-pontos-do-pl-que-amplia-para-r-5-mil-a-faixa-de-isencao-do-imposto-de-renda.
[23] G1. (2024, 28 de novembro). Isenção de IR para R$ 5 mil: o que se sabe sobre a taxação para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/11/28/isencao-de-ir-para-r-5-mil-o-que-se-sabe-sobre-a-taxacao-para-quem-ganha-mais-de-r-50-mil-por-mes.ghtml.
[24] Receita Federal do Brasil. 2022. O que é a destinação de imposto de renda. Receita Federal, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/cidadania-fiscal/destinacao-irpf/o-que-e-a-destinacao-de-imposto-de-renda-1
[25] Ministério da Fazenda. 2023. Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais. Receita Federal, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/contribuintes-podem-destinar-parte-do-imposto-de-renda-a-projetos-sociais
[26] Provenzi, E.L.D.; Taffarel, S.F 2022. Destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ao fundo municipal da criança e do adolescente de Bento Gonçalves: uma realidade possível a partir da análise dos elementos que possibilitam e dificultam a participação dos atores sociais envolvidos no processo. TCC Universidade de Caxias do Sul. Repositório Institucional da UCS. Disponível em: https://repositorio.ucs.br/11338/11109
[27] Eu sou cidadão solidário: destinação do Imposto de Renda. 2022. Destinação de Imposto de Renda. Receita Federal, Brasília, DF, Brasil. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
Como citar
Godoy, L.P.; Giovanelli. L.E. Imposto de Renda 2025: principais mudanças e os desafios para o contribuinte. Revista E&S. 2025; 6: e2025002
Sobre os autores
Lucas Pereira de Godoy – Especialista em Gestão Fiscal e Tributária. Rua Benjamin Constant, 413, Centro, 86010-350, Londrina, Paraná, Brasil
Luiz Eduardo Giovanelli – Mestrando em Administração pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”. Universidade de São Paulo. Avenida Pádua Dias, 11, Agronomia, 13418-900, Piracicaba, São Paulo, Brasil